24/01/12

Pobre país pobre.

Bom, como vimos, não dá para contar com o Governo Federal nesse imbróglio do Pinheirinho. 


Parece que "há razões que a própria razão desconhece."


Afinal, Naji Nahas, como bem sabemos, joga com o PSDB, mas também joga com o PT, não é mesmo?



Sendo assim, pergunto: não dá para processar o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, por abuso de autoridade e crime de responsabilidade?


Ao desafiar o STF e a Polícia Federal ele não violou o pacto federativo?


Com a palavra nossa banca de jurisconsultos.


Pobre país pobre, em que o poder da "grana" tudo pode.

19 doladodecá:

Augusto disse...

Caro, você precisa entender uma coisa: o Tribunal Regional Federal não é uma corte superior ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Na realidade, essas duas instâncias da Justiça estão exatamente no mesmo nível. Somente dois tribunais poderiam cassar uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, são eles: o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. O resto, caro, é conversa fiada, conversa de gente que só quer tumultuar, como foi o caso da participação de um representante da OAB, que teria comentado a respeito dessa história de "quebra do pacto federativo". Nunca vi nada mais absurdo. Conheço o Tribunal de Justiça de São Paulo e posso falar que se trata do mais correto e do mais sério do País no que se refere a ter decisões estritamente de acordo com a lei. Se tem uma coisa que o Tribunal de Justiça paulista não comete é ilegalidade em suas decisões. Note: não quero entrar aqui na questão corporativa (salários e benefícios aos magistrados). Estou falando apenas de sua ação como Justiça, que sem dúvida alguma, é impecável. Então, caro, me desculpe, mas não entre nesse lenga-lenga, porque tem gente aí que não sabe de nada e que tem se expressado politicamente.
Quanto à decisão da Justiça Federal, esta, sim, ilegal, que pode em tese sujeitar o juiz que a proferiu a responder criminalmente. Muito embora isto seja improvável, porque a regra que vigora é a da irresponsabilidade dos magistrados em relação às suas decisões. A única coisa que se exige é a fundamentação.
Particularmente, o que eu vejo é que houve uma ação política do Governo federal junto à Justiça Federal, que teria partido, ao que tudo indica, de Gilberto Carvalho, no intuito de tentar adiar a ação da polícia na reintegração de posse. É interessante notar que a Justiça Federal é uma Justiça muito influenciada no ponto de vista político, até por conta da sua própria natureza. Não é exatamente uma Justiça que prima pela correção de suas decisões. O Governo federal tem grande força dentro da Justiça Federal, não só no que diz respeito a obter decisões favoráveis a seus interesses, mas também nomeando magistrados.
Alem do mais, a decisão da Justiça Federal não tinha, na verdade, a intenção de cassar a decisão da juíza de São Paulo. Na verdade o que se queria era adiar a reintegração. Por isso o Tribunal de São Paulo não aceitou, porque como corte competente para julgar o caso, já havia dado sua decisão. Tem gente por aí dizendo que o desembargador Capez estava lá no bairro para dar "carteirada" no oficial da Justiça Federal que tentava suspender a ação da polícia. Isso é de uma leviandade inacreditável. O desembargador Capez estava na condição de presidente do Tribunal naquele momento e estava lá justamente para preservar a autoridade do Tribunal de São Paulo, não para atender a interesses de amigos.
Em suma, por mais injusta que possa parecer a ação da Justiça de São Paulo e da polícia, sinto dizer que esta foi feita no mais absoluto respeito à lei. Achar que haveria uma ação conjunta das autoridades de São Paulo com o propósito de prejudicar essas pessoas e beneficiar o proprietário do imóvel é no mínimo absurda. O direito à propriedade vale para todos. Se eventualmente eu tivesse um imóvel invadido, naturalmente pediria a reintegração de posse. Cabe ao Estado garantir esse direito das pessoas, do contrário cada um estaria autoriza a, por suas próprias forças, por sua própria mãos, tomar medidas que garantisse a retomada da posse do imóvel. O fato de haver dívidas de IPTU, como estão falando por aí, não tem repercussão direta no direito à propriedade, porque essas dívidas podem estar sendo discutidas. Muitas pessoas devem IPTU, mas isso não significa dizer que elas perderam o seu direito à propriedade.
Por fim, o fato de Nahas ser o dono do imóvel é outro problema.

Augusto disse...

O que as pessoas precisam entender é que a Justiça Federal é uma Justiça que existe, de certa forma, para atender a interesses da União. Ela é independente, mas não tanto. É difícil de explicar isso. A Justiça Federal julga basicamente ações que envolvem o interesse da União, por exemplo, crimes contra a União, crimes contra funcionários públicos federais e ações civis que tenha a União como interessada (INSS, Banco Central, Agênias Reguladores, etc). Então não é uma justiça que, digamos, prima pela isenção. E não há nada de errado nisso. É sabido que Governo federal dificilmente perde suas ações na Justiça Federal.
Exatamente o contrário do que ocorre nas Justiças Estaduais, que julgam, no grosso, as ações do povo, tanto na área criminal quanto na civil. A isenção, portanto, é um de seus fundamentos maiores, porque estará em disputa o interesse de cidadãos entre si, não de esferas públicas. É o caso que estamos discutindo. De lado, temos o interesse do proprietário, que pretende reaver a posse do imóvel, por outro lado, temos o interesse dos moradores, que se julgam no direito de continuar na posse do imóvel, mesmo sem serem os legítimos proprietários.
É preciso ter em conta, portanto, essa diferença.

Nanda disse...

Escutei duas entrevistas ontem a noite na CBN. Uma com o desembargador Capez, seguida de outra com o advogado dos moradores de Pinheirinho. Consegui entender as esferas da justiça.
O que não consigo entender é como depois de 8 anos, ou mais, o "ilustre" Naji Nahas quer a reintegração de posse do terreno abandonado nesses 8 anos?; no decurso de tais, criou-se pela prefeitura as condições de sobrevivência (água, luz). Por que a prefeitura deixou que se criasse/instalasse um bairro ali?
Continuo perguntando-lhe como e de quem o Naji Nahas comprou esse terreno?
A pergunta maior é: por que essa truculência desmedida com pessoas - seres humanos - crianças,jovens, idosos, pais de família, trabalhadores? As cenas são horripilantes, como se a Polícia estivesse à caça de marginais do PCC. Espanta-me que na prisão do Abadia ou do Marcola não nos deparamos com essas cenas de terror.
Espanto mesmo é a assertiva do Alckmim que estava começando um novo tempo. Esse carola!
Como se já não fosse suficiente gás de pimenta no bairro da Luz, enxotando os mulambos humanos como se fossem baratas ou ratos, ao invés de tentar a reintegração na sociedade. Ainda tem a estapafúrdia ação policial na USP.
Estão céleres com seres humanos que não tem voz. Entretanto, calam-se com o absurdo do desmoranamento do Metrô de SP.
É bem a letra do Caetano e Gil:"pobres, são como negros".
Ou como bem você escreveu: "o poder da grana tudo pode".
abraço,

Chico Orlandini disse...

Acho que vale a pena ouvir o comentário do R. Boechat. Sai da questão jurídica perguntando: pq tanta pressa em desocupar, qual a motivação dessa iniciativa?
Aqui vai o link:
http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/um-comentario-a-altura-de-ricardo-boechat
Abraços.

Douglas Otaviani Tôrres disse...

Técnicismos a parte,havia negociações em curso,moradores,governo federal,governo paulista.O que houve foi simplesmente uma total falta de senso de civilidade,humanidade,de espirito público.E neste quesito governos estaduais e municipais tem a maior parcela de culpas governo federal por omissão.judiciário por tecnicismo ou insensibilidade pública.Todas as autoridade constitui dada do executivo e judiciário tem as mãos sujas de sangue.e como disse o Nassif em seu Blog,que a tragédia de Pinheirinho seja a imagem que o identifique pelo resto da vida,isto vale para o prefeito, juízes,policia paulista.

Eduardo disse...

Efetivamente nao há hierarquia entre as justicas estaduais e a federal, e, tanto de um lado, quanto de outro, o que houve foi disputa meramente política, com o povo no meio, sem saber em quem confiar suas esperanças de continuar no loteamento. Agora nao adiante ficar discutindo quem eh competente e quem nao eh. O que nao pode ser relegado ao segundo plano eh a INAÇÃO do Estado, seja municipal, estadual e federal. Ninguém se preocupou em encontrar uma solução pacifica para a pendenga judicial. Prefeitura, estado e união, deram de ombros para essa situação e para outras tantas iguais que nao temos conhecimento. atirar pedras nessa ou naquela instancia de poder nao vai minorar o sofrimento daquela gente desvalida e ao desamparo, pois teria sido necessário, por parte de todo o poder publico, evitar que tivéssemos esse desfecho. Podemos criticar com rigor e razão a decisão da justiça paulista, mandando, inclusive, repelir a ação de uma outra instituição policial, ou seja, mandando policia atacar policia, o que já assistimos em passado recente aqui mesmo em São Paulo e que nao teve consequências trágicas porque em meio ao caos, almas humanas perceberam que eram meros joguetes do governante de plantão. Será que o desembargador do TJSP nao sabia que isso poderia se repetir apenas para satisfazer-lhe o ego? Será que estas instâncias de jurisdição nao sabem conversar na busca de consenso, deslocando suas vaidades, momentaneamente, visando a pacificação social, tão decantada em verso e prosa pelos jurisconsultos e magistrados? Milhares de outras perguntas poderiam e deveriam ter respostas, de ambos os lados, mas o mais fraco e frágil deles, os pobres, jamais as terão, pois o ESTADO, latu sensu, jamais esteve lá e jamais estará, a nao ser por ocasião de cobrar-lhes impostos devidos e para pedir seus votos. Concluindo, eh só mais um caso de descaso, de INAÇÃO, de omissão, e de uma ignóbil e desproporcional utilização de métodos e técnicas de guerra perpetrados pela covarde e subserviente POLICIA MILITAR de SP. Fosse eu policial, nao conseguiria olhar nos olhos de meus filhos e de meus pares por cumprir uma ordem de caráter legal, mas irremediavelmente ilegitima e desumana... Nao fosse outro o caráter das leis!!!!!

Anônimo disse...

Explicações, aparentemente, corretas, mas estamos falando de 5 mil pessoas. A juíza poderia não ter dado a reintegração de posse, não é verdade? Estaria então cometendo crime? Olha o dano social causado. Família tiradas de suas casa e colocadas na rua porque uma lei (injusta) tem que ser cumprida. Quando nos deparamos com vídeos gravados, portanto provas de suborno claro e explícito a agentes da PF, pelo banqueiro Dantas, e o STF dá habeas corpus , o STF está cumprindo a lei? Que lei é esta? Só para entender.

Anônimo disse...

http://img210.imageshack.us/img210/7260/semttulo1ra.jpg

Nanda disse...

"...ninguém é cidadão!" Caetano e Gil.
Marco, o Chico Anísio tinha um personagem, que era um político janota/empolado/arrogante/nada íntegro que tinha um bordão: "tenho horror a pobre".

Marcelo Rodrigues disse...

A propriedade não cumpre a função social prescrita na Constituição e o suposto proprietário é um reles grileiro, entre outras artes, embora milionário.

Mesmo assim o governador da opus dei ("dei" em minúsculo, pois meu Deus é outro) mandou a polícia nazista descer o cacete em cidadãos pobres e confiná-los em locais inóspitos, ainda sob cacete.

A única atitude cabível do governo federal é a intervenção nesse estado de merda e a prisão das autoridades que perderam toda e qualquer legitimidade, a saber, o governador, o comandante da PM, o desembargador do Tribunal e tutti quanti.

Augusto disse...

As pessoas estão cegas. Recusam-se a analisar racionalmente a questão.
Em primeiro lugar, qualquer estudante do 1º ano de qualquer faculdade de Direito caça níquel por aí sabe perfeitamente que as ações de reintegração de posse correm na Justiça estadual. Ponto. Segundo, quando a gente diz que é preciso haver um interesse da União para que a competência seja deslocada para a Justiça Federal, nos referimos a um interesse de fato, não a um mero querer. A ação só caberia ser discutida na Justiça Federal se houvesse, por exemplo, uma dúvida quanto ao domínio da área, em que a propriedade estivesse sendo reclamada também tanto pela União quanto pelo próprio Nahas. Nesse caso, não precisaria de decisão nenhuma da Justiça Federal, porque o próprio Tribunal de Justiça se reconheceria incompetente. Um ofício da presidência da República ou de algum ministério dizendo que tem "interesse" em adquirir a área, para futuramente usá-la em programas habitacionais, não vale absolutamente nada.
Por fim, é preciso lembrar que houve sim tentativa de acordo com os moradores, a fim de evitar o uso da força. Mas o acordo nunca foi alcançado, até porque os moradores não tinham para onde ir de imediato. Mesmo assim, cabia à Justiça paulista decidir seja pela reintegração ou não, não podendo se furtar a fazê-lo. O que posso dizer é que a Justiça paulista jamais daria a reintegração de posse a alguém que não fosse o legítimo proprietário do imóvel. Não há a menor chance de isso ter acontecido. Mas a blogosfera já levanta coisas nesse sentido. Algumas pessoas dizem "mas por que o governador ou o prefeito não desapropriou a área e a entregou aos moradores"? O governador e o prefeito não podem dispor do dinheiro público como bem lhe der na telha. De quanto estamos falando? Vi na internet que seria algo como R$ 200 milhões de reais, mas que provavelmente chegaria a uns R$ 500 milhões ou talvez até mais, segundo o valor de mercado. Estamos falando de uma área de mais de 1 milhão de metros quadrados, segundo informações da imprensa. Uma desapropriação nesse caso teria de envolver o valor de mercado e teria ser paga previamente e em dinheiro. Vocês acham que a prefeitura de São José dos Campos teria condições de dispor dessa quantia sem comprometer a prestação de seus serviços públicos? Nenhuma prefeitura tem isso em caixa. Somente a União, o governo do Estado e a Prefeitura de São Paulo teriam tanto dinheiro disponível. E mesmo para o Estado não é uma quantia irrisória.

Augusto disse...

Em suma, o que o governo do Estado precisa fazer é criar programas habitacionais que simplesmente não existem em São Paulo. Há um problema ideológico com os tucanos, do qual eles não conseguem se libertar. A identidade dos tucanos está muito ligada ao "neoliberalismo" ou à política do Estado mínimo, do Estado não interventor. Eles não conseguem se livrar disso. Não há como resolver essa questão habitacional sem a presença forte do Estado, porque a industria da construção (construtoras, imobiliárias, etc.) é toda voltada para o mercado de luxo ou super luxo. Voltada apenas para as pessoas de alto poder aquisitivo. Lançam com freqüência condomínios, prédios, etc., cujos imóveis não raro custam 500 mil, 1 milhão e às vezes até mais. São valores completamente fora da realidade de 80% no mínimo dos brasileiros. Mesmo de um cidadão de classe média (um advogado, um jornalista, um profissional liberal, por exemplo) não conseguem comprar imóveis tão caros, quanto mais moradores como os do Pinheirinho. Então se depender das construtoras, essas pessoas jamais serão atendidas, jamais terão casa para morar. A CDHU, que é a empresa paulista que poderia ser usada para resolver esse problema, está totalmente sucateada. Não consegue sequer

Augusto disse...

Sem falar que estes valores absurdos praticados pelo mercado imobiliário são insustentáveis a longo prazo. Se houver uma pequena crise no horizonte, as pessoas que se endividaram não conseguiram honrar seus débitos, gerando as bolhas imobiliárias. Basta uma crise que diminua um pouco o ritmo de crescimento do país. Por isso Dilma Rousseff é tão cautelosa na economia. Ela sabe que esses compromissos são para vinte, trinta anos. Ela só não enfrenta o problema: as construtoras. Nem ela nem o governador do Estado.

Jonas de Carvalho disse...

Prezado Augusto, muito rica a sua explicação sobre as abrangencias de uma e outra esfera Judicial. Muito estranho é voce sentar a lenha em uma e adular em excesso a outra. Tem gato nessa tuba meu velho.

A partir dessa sua quantidade exagerada de predicados para a Justiça de São Paulo e a sua escancarada declaração de que a Justiça Eederal está a serviço do Estado, coloca por terra sua aparententemente serena argumentação sobre os fatos.

Meu chapa, este caso ultrapassou as explicações técnicas. Algum imbroglio houve evidentemente, alguém pisou gravemente na bola e pode ser até que o furo não esteja nas querelas juridicas. Pode ser que o furo esteja mesmo é na truculencia policial. Essa atitude policialiesca verdadeiramente injusta, desnecessária e alienada a respeito do que é um ser humano.

Então vamos lá. Deixemos de lado nossas paixões ideologicas e deixemos nossa humanidade tomar conta do assunto. Fizeram uma crueldade inominavel e o minimo que se espera agora é que todo mundo, TODO MUNDO, busque reparar o erro cometido.

Fique em paz

Grandes Abraços

Sormani Irineu disse...

Vai me perdoar, mas os argumentos jurídicos/técnicos do Augusto é conversa pra boi dormir. Essa estória de que a Justiça Estadual é tecnica e infensa à pressão política é de uma ingenuidade cavalar. Todo poder sofre influência política, em qualquer parte do mundo. E é bom que assim seja, pois, em tese, o político representa a sociedade e por isso foi eleito. De modo que sob o argumento tecnicista, o amigo Augusto pretende dar ar de legalidade a um ato abominável e desumano. Mas mesmo sob o prisma do argumento jurídico/técnico, tão ao gosto do freguês quando quer justificar um ato injusto, os fundamentos do Augusto são, com a devida vênia, furados. Aliás, se a questão é a simples legalidade, o Brasil escravocrata é craque nessa área. Afinal o escravismo era amparado em leis nacionais, inclusive, a guarda nacional, o exercito da época, cumpria seu "dever legal', capturando os escravos fujões. Mesmo assim muitos juristas se negavam a usar o argumento jurídico para justificar a escravidão. De qualquer forma, os argumentos do Augusto não se coadunam com o ordenamento constitucional brasileiro de 1988. O constituinte brasileiro em 1987 rompe com o pensamento individualista, liberal do contrato e opta pela visão social da sociedade e dos contratos. Desde 1988, busca-se o Estado do bem estar social e não mais o Estado espectador, vendo de longe os conflitos sociais. Nesse sentido, a criação do Código do Consumidor em 1990, a reforma do Código Civil de 2002, o Estatuto das Cidades e outros novos institutos, vieram consolidar na área do direito privado, os principios sociais da Constituição Federal, sempre buscando o Estado Democrático de Direito. O Judiciário, em qualquer esfera, estadual ou federal, se submete à Constituição Federal. E uma das garantias sociais previstas na CF é o direito à moradia que, no caso, do Pinheirinho colide com o direito à propriedade, também garantido na CF. Contudo, o direito à propriedade só é garantido se cumprir a função social. Temos aí o interesse coletivo (6000 pessoas) esbarrando no direito individual (massa falida da empresa de Naji Nahas). Ante à absoluta ausência de função social da propriedade que, segundo informações, tem 40 anos que não paga o IPTU e estava sendo objeto de especulação, fica claro que o direito de propriedade deve ser limitado em prol do direito de moradia. O que chama atenção é que no local havia energia elétrica, igrejas, asfalto, etc e tal, demonstrando aquiescência do poder público municipal com aquela situação dos moradores. Além disso, os moradores do local estariam ali durante mais de 6 anos, o que poderia, em tese, garantir àqueles que não tem propriedade, o direito de requerer o usucapião urbano. Nesse sentido, o Governo Federal como instância máxima dos governos, mesmo respeitando a autonomia de cada ente federado, pode e deve atuar na questão visando garantir moradia àquelas pessoas, inclusive, desapropriando, aí nesse caso, a prefeitura de São José dos Campos, o imóvel para fins sociais. O que está garante a atuação da Justiça Federal no conflito. A própria inadimplência da Massa falida com as suas obrigações de proprietário é justificativa para a desapropriação. Portanto, o caso deve ser tratado sob a ótica de que se trata de um conflito social que deve ser resolvido com o olhar solidário e, visando, estabelecer a paz social, gaarantindo o direito à moradia de homens, mulheres e crianças.

Gabriel Dimas disse...

O terreno é da União. Os ex-proprietários, mortos em 1969 não tinham herdeiros. Como foi parar no colo do sr. Nahas? Mesmo de forma irregular, esse especulador nunca recolheu os impostos devidos. Por que esse terreno não foi para a dívida ativa de SJC e depois a leilão? Agora, essa ação intempestiva do governador Alkimin, quando se sabe que o governo federal estava encaminhando uma solução. A troco de quê? Quem o pressionou? O sr. Nahas? O sr. Geraldo "Pinheirinho" Alkimin tem muito a explicar. Esse caso vai marcar sua biografia. Negativamente, claro.

MARCIO WILK disse...

Não é Interessante! Os bacharéis, ou futuros, em direito que postam aqui sempre definindo a lei SED LEX DURA LEX, nem sequer cogitam no princípio da civilidade, ou humanidade. Já se passaram 3 dias e a coisa está esfriando, logo não se falará mais no assunto, ou vocês esperam que a Veja traga a verdade na sexta feira,ou que a Folha e o Estadão encontrem um meio de obter maiores informações???

Anônimo disse...

Desde 2005, o Ministério das Cidades vem reiterando seu interesse em colaborar na solução pacífica do conflito, por meio de uma ação conjunta com o estado de SP e prefeitura de SJC. Entretanto, a prefeitura de SJC nunca apresentou proposta nem demonstrou interesse em solucionar o problema. E o Min. das Cidades permanece aguardando uma iniciativa da prefeitura depois dos conflitos. Só não entendo por que o governo não divulga isto, pelo menos nas redes sociais, já que a velha mídia não teria o menor interesse em fazê-lo.
Abraço,
Maria José

Henrique disse...

Tudo bem, tudo certo,..., TUDO LEGAL.
Então:
- levanta daí vagabundo que eu vou destruir a tua MORADIA.
...
Tudo bem, tudo certo,..., TUDO LEGAL.